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SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETÁRIA:    Joditia Mattana          

Fone: (51) 99579-0947 ou (51) 99579-1326
Endereço Eletrônico: saude@ibarama.com
Atendimento: manhã: 8h às 12  -  tarde: 13h às 17h


 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Tem por atividades básicas a que está baseada no Programa de Saúde da Família e na medicina preventiva, pelas tarefas relativas a vigilância sanitária, pelas atividades técnicas da área de saúde, pelo controle dos Posto e Ambulatórios Municipais por dar suporte administrativo as atividades da Secretaria, exercendo controle sobre questões de planejamento, organização, e direção, auxiliando na elaboração do plano de metas, da Secretaria, procedendo o fichário, coordenando o ambulatório municipal, promovendo as ações comunitárias de base, nas diversas modalidades da saúde, estabelecendo o plano de metas, mantendo o arquivo, delegando e centralizando.
    1º Integram a Secretaria Municipal de Saúde as seguintes unidades administrativas:
    2º Compete individualmente a cada unidade administrativa da Secretaria Municipal de Saúde:
       a) COORDENADORIA DE SAÚDE: tem sua ação voltada para as questões relacionadas às políticas municipais de saúde como um todo, incluindo a distribuição de medicamentos e o controle, desde o recebimento até a destinação final, atividades internas e externas da área de saúde, segundo programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal, traçando programas e metas a serem desenvolvidos. Também atua como órgão preventivo e de orientação. Prestando assistência a saúde dos Munícipes, conforme os programas de metas estabelecidos pelo executivo municipal, de acordo com o Plano principal da Secretaria tratado no caput deste artigo;
       b) A DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: é o setor responsável por vistoriar estabelecimentos que manuseiem alimentos; liberar estabelecimentos que manuseiem alimentos, liberar e fiscalizar estabelecimentos relacionados com saúde (consultórios médicos, dentários, clínicas veterinárias e etc.) liberar e fiscalizar transportes de alimentos; atender denúncias diversa; coleta e controle de água servida no município; palestras educadoras do manuseio correto de alimentos; fiscalizar e liberar piscinas de uso coletivo fiscalizar e liberar empresas diversas e com relação a saúde fiscalizar a liberar salões de beleza, barbearias, creches, comércio de produtos de higiene, limpeza, cosméticos, academias de ginástica e etc; fiscalizar e liberar estabelecimentos que comercializem alimentos (bares, armazéns, supermercados, restaurantes e etc.) atender solicitações quanto retirada do comércio de produtos alimentícios ou medicamentos em ambientes públicos, questões ligadas a higienização, ao saneamento, a questões ecológicas, a liberação de dejetos, a liberação de alvarás de localização, atua como agente inibidor antipoluição, e de conscientização da população e comércio e indústria, nas questões ambientais. É órgão fiscalizador e portanto, passível de aplicar penalidades nos atos que infrinjam a legislação municipal ou federal, pertinente ao assunto;
       c) DEPARTAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS: é o departamento que tem por atribuições, promover ações comunitárias preventivas e orientativas, fazendo triagens e agendamentos de consultas no ambulatório e próprios municipais, encaminhando quando necessário exames e procedimentos para os ambulatórios e hospitais da cidade. Atua no âmbito municipal, bairros, distritos e setores municipais, voltadas para a melhoria da saúde da população, em programas previamente estabelecidos, via cronograma de trabalhos, segundo normas internacionais e nacionais de saúde, em especial a saúde preventiva e as voltadas ao programa de saúde da família - PSF.