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SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO

PREFEITO:Valmor Neri Mattana
Fone: (51) 99916-4772
Endereço Eletrônico: gabinetedoprefeito@ibarama.com
Atendimento: manhã: 8h às 12h  -  tarde: 13h às 17h

VICE-PREFEITO: Celio Odair Turcatto
Fone: (51) 99916-4772

 
ASSESSORA JURÍDICA: Jéssica Puntel


COORDENADORA DE DEPARTAMENTO: Camila Speridião
Fone: (51) 99916-4772

SETOR DE BLOCOS E INCRA: Sabrine De Souza Kralik 
Fone: (51) 99920-0993





O GABINETE DO PREFEITO é composto pelo seguinte conjunto de órgãos de apoio e suas respectivas atribuições:
   Parágrafo único. São atividades específicas de cada órgão que compõem o Gabinete do Prefeito as estabelecidas a seguir:
      a) O GABINETE DO PREFEITO é órgão de assessoramento direto do Chefe do Executivo, atuando em estreita colaboração com as demais secretarias. Tem atuação no setor político e competência nas áreas de relacionamento no Legislativo. Têm sob seu controle direto, os Conselhos Municipais, e toda a política de atuação e estudo para a implantação de projetos, programas, criação de autarquias e fundações municipais. É também o órgão responsável por executar os serviços de relações públicas, preparar as audiências, a recepção e os encargos de representação, organizar o protocolo de cerimonial, comanda as diretrizes políticas, orientar as relações com entidades públicas ou privadas, associações de classe e órgãos de imprensa, atender o público que se dirige ao gabinete e orientá-lo nos respectivos encaminhamentos, preparar os expedientes para despacho, manter sob sua guarda documentos e processos de interesse do gabinete, acompanhar todo o processo legislativo incluindo a tramitação de documentos, redigir, registrar e distribuir correspondências e documentos de interesse e executar demais tarefas correlatas;
      b) O GABINETE DO VICE-PREFEITO é órgão de apoio, ao qual compete além das tarefas acima descritas, prestar assistência e o assessoramento direto ao Chefe do Executivo, bem como aos demais órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura, com atuação no setor político e competência nas áreas de relacionamento no Legislativo, tem tarefas de acompanhamento e ligação com os Conselhos Municipais, além disso será competente para assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais quando designado. Realizar viagens oficiais, visitando Secretarias de Estado, gestionando pelo Município. Coadjuvar com o Prefeito Municipal a fiscalização das obras e demais serviços da Administração Municipal, assim como suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações publicas e comunitárias e tudo mais que for inerente a especifica atividade do Prefeito. Despachar e atender ao público em sala apropriada. Além das atribuições previstas na Lei orgânica e outras que lhe forem legalmente atribuídas;
      c) A ASSESSORIA JURÍDICA compete a responsabilidade pelas atividades jurídicas e jurídico-administrativas da prefeitura, competindo-lhe pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo prefeito e demais órgãos da administração municipal, e representá-lo em juízo, se designado para tanto, competindo-lhe dar suporte técnico jurídico em todos os assuntos jurídicos, administrativos e legais da prefeitura. Compete ainda defender, judicial e extrajudicialmente, os interesses do município. Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo executivo, ou pelos demais órgãos da prefeitura, relativo a assuntos que incluam matéria jurídico-administrativa e fiscal. Redigir ou examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos que incluam matéria jurídica. Coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do Município.
Representar a Prefeitura Municipal em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada, bem como promover a cobrança da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do município que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares. Participar de processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente. Participar de reuniões com agentes ou órgãos da administração municipal, quando a sua assistência for solicitada. Promover a consolidação da legislação do município. Realizar outras atividades correlatas;
      d) A ASSESSORIA DE GABINETE tem por função executar os serviços de relações públicas, preparar as audiências, a recepção e os encargos de representação, atender com presteza ao público em geral, organizar o protocolo e Cerimonial, coordenar as diretrizes políticas, orientar as relações com entidades publicas ou privadas, associações de classe e órgãos de imprensa, com assessoria do setor de imprensa, atender ao público que se dirige ao gabinete e orienta-los nos respectivos encaminhamentos, preparar os expedientes para despacho, manter sob sua guarda documentos e processos de interesse do gabinete, acompanhar todo o processo legislativo incluindo a tramitação de documentos, redigir, registrar e distribuir correspondências e documentos de interesse, executar demais tarefas correlatas de apoio e confiança direta do Chefe do Executivo Municipal.