Fone: (51)99579-1214 Endereço Eletrônico: assistencia@ibarama.com
Atendimento: manhã: 08h às 12h - tarde: 13h às 17h
Segundo a Lei Municipal Nº 1.517, DE 28/10/2009 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS) é o órgão voltado a garantir a eficácia e eficiência do Sistema Único da Assistência Social no âmbito do Município e tem por finalidade: I - executar a política de assistência social no âmbito do Município; II - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação de representantes de segmentos da sociedade, usuários e trabalhadores da área, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social; III - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal da Assistência social, respeitando as demandas sociais explicitadas no Plano de Assistência Social; IV - propor ao Conselho Municipal de Assistência Social os critérios de transferência e aplicação de recursos financeiros e encaminhar à apreciação do mesmo, relatórios de execução orçamentária e financeira; V - auxiliar, colaborar e manter vínculos de trabalho e/ ou convênio com entidades e organizações assistenciais locais ou regionais que prestam atendimentos especializados a pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; VI - elaborar, coordenar e executar projetos e programas inerentes a política de assistência social; VII - expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor; VIII - elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; IX - realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; X - criar cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836/2004; XI - implementar as normas especiais da Gestão Básica e/ou da Plena contidas na NOB/SUAS e na NOB-RH/SUAS; XII - encaminhar o pagamento dos benefícios eventuais; XIII - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo parcerias com organizações da sociedade civil; XIV - atender as ações assistenciais de caráter de emergência; XV - prestar os serviços assistências de que trata o art. 23 da Lei nº 8.742/93